Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônia Maria da Conceição, CNPJ nº 06.747.463/0001-06, com sede em Aurora (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 20/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057992/2024-53.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.162, de 25 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 1, página 172.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.