Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Bom Jardim, com sede em Bom Jardim (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Bom Jardim, CNPJ nº 28.791.671/0001-37, com sede em Bom Jardim (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 23/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010873/2024-37.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.603, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 29 de dezembro de 2025, seção 1, página 174.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.