Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, com sede em Fortaleza (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 06.034.621/0001-72, com sede em Fortaleza (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 24/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178635/2023-47.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.563, de 17 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, seção 1, página 163.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.