Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas, com sede em Carrancas (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas, CNPJ nº 17.953.217/0001-19, com sede em Carrancas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 73/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.069359/2024-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de julho de 2024 a 20 de julho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.