Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Blumenau, com sede em Blumenau (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar de Blumenau, CNPJ nº 82.654.088/0001-20, com sede em Blumenau (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 76/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.068238/2024-49.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de abril de 2025 a 10 de abril de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.