Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, com sede em Valparaíso (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, CNPJ nº 72.835.804/0001-11, com sede em Valparaíso (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 29/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000268/2025-39.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.335, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 198, de 16 de outubro de 2025, seção 1, página 145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.