Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado da Bahia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado da Bahia.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, conforme a Nota Técnica nº 2/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.010083/2026-13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.