Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, com sede em Macaíba (RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, CNPJ nº 19.176.461/0001-48, com sede em Macaíba (RN), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 84/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149518/2024-57.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.