Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Paulista Contra a Hanseníase, CNPJ nº 62.405.295/0001-33, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 31/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188180/2023-78.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.743, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 115, de 23 de junho de 2025, seção 1, página 132.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.