Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.769, DE 4 DE fevereiro DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, com sede em Quatis (RJ).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, CNPJ nº 29.445.632/0001-40, com sede em Quatis (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 88/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037502/2025-83.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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