Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, com sede em Mogi das Cruzes (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, com sede em Mogi das Cruzes (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 808, de 26 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.679, de 14 de maio de 2024, processo nº 25000.195063/2019-84, para o período de 17 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 94/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027835/2024-13.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.