Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.770, DE 4 DE fevereiro DE 2026

Cancela o CEBAS do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, com sede em Mogi das Cruzes (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, com sede em Mogi das Cruzes (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 808, de 26 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.679, de 14 de maio de 2024, processo nº 25000.195063/2019-84, para o período de 17 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 94/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027835/2024-13.

Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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