Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.772, DE 5 DE fevereiro DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde - IPAS, com sede em Riachão do Jacuípe (BA).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde - IPAS, CNPJ nº 14.419.220/0001-69, com sede em Riachão do Jacuípe (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 82/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.049675/2025-44.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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