Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 26 MG 01 |
I - denominação: Hospital Evandro Ribeiro / Hospital Evandro Ribeiro LTDA |
II - CNPJ: 21.177.373/0001-02 |
III - CNES: 3005410 |
IV - endereço: Rua Catarina de Castro, 75, Bairro Morro da Glória, Juiz de Fora / MG, CEP 36036-060. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 MG 01 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MG 01 |
I - responsável técnico: Rafael Vidal Merola, oftalmologista, CRM 36879 - MG; |
II - membro: Leonardo de Paula Vilela, oftalmologista, CRM 51747 - MG; |
III - membro: Flavio Ferreira Penna, oftalmologista, CRM 58750 - MG. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.