Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
PARANÁ
Nº do SNT: 2 21 26 PR 02 |
I - denominação: Hospital Santa Cruz/Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima |
II - CNPJ: 76.555.069/0001-43 |
III - CNES: 3000869 |
IV - endereço: Avenida Batel, Nº 1889, Compl. Térreo, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP 80420-090. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 26 PR 01 |
I - denominação: Ofta Vitta Hospital Oftalmológico / Ofta Vitta Oftalmologia Ltda |
II - CNPJ: 49.250.329/0001-08 |
III - CNES: 4272447 |
IV - endereço: Av. Célso García Cid, Nº 3542, Andar 2º e 3º, Bairro: Zona I, Umuarama/PR, CEP: 87501-090. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PIAUÍ
Nº do SNT: 2 03 26 PI 01 |
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
II - CNPJ: 15.126.437/0002-24 |
III - CNES: 3285391 |
IV - endereço: AV. Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N, Bairro Ininga, Teresina/PI, CEP: 64049-550. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23
PIAUÍ
Nº do SNT: 2 41 26 PI 02 |
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
II - CNPJ: 15.126.437/0002-24 |
III - CNES: 3285391 |
IV - endereço: AV. Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N, Bairro Ininga, Teresina/PI, CEP: 64049-550. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
PARANÁ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 26 PR 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 21 26 PR 02 |
I - responsável técnico: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419 - PR; |
II - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli ,hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314 - PR; |
III - membro: Johny Bard de Carvalho, ,hematologista e hemoterapeuta, CRM 35542 - PR; |
IV - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284 - PR. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 PR 01 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 PR 01 |
I - responsável técnico: Greisy Gisele Menegheti, oftalmologista, CRM 38993-PR; |
II - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464-PR. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PIAUÍ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 26 PI 01 |
Nº do SNT da equipe: 1 03 26 PI 01 |
I - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1762 - PI; |
II - membro: Cláudia Karina Guarino Lins, cardiologista, CRM 5681 - PI; |
III - membro: Glauco Rocha e Silva, cirurgião torácico, CRM 7110 - PI; |
IV - membro: Lara Moreira Mendes Carneiro, anestesiologista, CRM 8009 - PI; |
V - membro: Eduardo Henrique Ramos de Sousa, anestesiologista, CRM 4990 - PI. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23
PIAUÍ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 41 26 PI 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 41 26 PI 02 |
I - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1762 - PI; |
II - membro: Cláudia Karina Guarino Lins, cardiologista, CRM 5681 - PI; |
III - membro: Glauco Rocha e Silva, cirurgião torácico, CRM 7110 - PI; |
IV - membro: Lara Moreira Mendes Carneiro, anestesiologista, CRM 8009 - PI; |
V - membro: Eduardo Henrique Ramos de Sousa, anestesiologista, CRM 4990 - PI. |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.