Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.779, DE 6 DE fevereiro DE 2026

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 26 PR 02

I - denominação: Hospital Santa Cruz/Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima

II - CNPJ: 76.555.069/0001-43

III - CNES: 3000869

IV - endereço: Avenida Batel, Nº 1889, Compl. Térreo, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP 80420-090.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 26 PR 01

I - denominação: Ofta Vitta Hospital Oftalmológico / Ofta Vitta Oftalmologia Ltda

II - CNPJ: 49.250.329/0001-08

III - CNES: 4272447

IV - endereço: Av. Célso García Cid, Nº 3542, Andar 2º e 3º, Bairro: Zona I, Umuarama/PR, CEP: 87501-090.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 03 26 PI 01

I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

II - CNPJ: 15.126.437/0002-24

III - CNES: 3285391

IV - endereço: AV. Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N, Bairro Ininga, Teresina/PI, CEP: 64049-550.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 41 26 PI 02

I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

II - CNPJ: 15.126.437/0002-24

III - CNES: 3285391

IV - endereço: AV. Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N, Bairro Ininga, Teresina/PI, CEP: 64049-550.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

PARANÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 26 PR 02

Nº do SNT da equipe: 1 21 26 PR 02

I - responsável técnico: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419 - PR;

II - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli ,hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314 - PR;

III - membro: Johny Bard de Carvalho, ,hematologista e hemoterapeuta, CRM 35542 - PR;

IV - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284 - PR.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 PR 01

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 PR 01

I - responsável técnico: Greisy Gisele Menegheti, oftalmologista, CRM 38993-PR;

II - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464-PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PIAUÍ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 26 PI 01

Nº do SNT da equipe: 1 03 26 PI 01

I - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1762 - PI;

II - membro: Cláudia Karina Guarino Lins, cardiologista, CRM 5681 - PI;

III - membro: Glauco Rocha e Silva, cirurgião torácico, CRM 7110 - PI;

IV - membro: Lara Moreira Mendes Carneiro, anestesiologista, CRM 8009 - PI;

V - membro: Eduardo Henrique Ramos de Sousa, anestesiologista, CRM 4990 - PI.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23

PIAUÍ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 41 26 PI 02

Nº do SNT da equipe: 1 41 26 PI 02

I - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1762 - PI;

II - membro: Cláudia Karina Guarino Lins, cardiologista, CRM 5681 - PI;

III - membro: Glauco Rocha e Silva, cirurgião torácico, CRM 7110 - PI;

IV - membro: Lara Moreira Mendes Carneiro, anestesiologista, CRM 8009 - PI;

V - membro: Eduardo Henrique Ramos de Sousa, anestesiologista, CRM 4990 - PI.

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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