Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 SP 25 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP |
I - responsável técnico: Nicole Bulgarao Maricondi de Almeida, oftalmologista, CRM 207519 - SP. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 00 SP 21 |
Nº do SNT da equipe: 1 02 26 SP 02 |
I - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868-SP; |
II - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172-SP; |
III - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192-SP; |
IV - membro: Luana de Oliveira Luz, gastroenterologista e hepatologista, CRM 157333 - SP; |
V - membro: Fabricio Ferreira Coelho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 104317 - SP; |
VI - membro: Vagner Birk Jeismann, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 152306 -SP; |
VII - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696-SP; |
VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista e cirurgião geral, CRM 76192 - SP; |
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
X - membro: Veronica Groberio Nicoli, gastroenterologista, CRM 179236 - SP; |
XI - membro: Julius Cesar Bonifacio Baranauskas, anestesiologista, CRM 155744 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipes especializadas, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.