Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.780, DE 6 DE fevereiro DE 2026

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 SP 25

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP

I - responsável técnico: Nicole Bulgarao Maricondi de Almeida, oftalmologista, CRM 207519 - SP.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 00 SP 21

Nº do SNT da equipe: 1 02 26 SP 02

I - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868-SP;

II - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172-SP;

III - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192-SP;

IV - membro: Luana de Oliveira Luz, gastroenterologista e hepatologista, CRM 157333 - SP;

V - membro: Fabricio Ferreira Coelho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 104317 - SP;

VI - membro: Vagner Birk Jeismann, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 152306 -SP;

VII - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696-SP;

VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista e cirurgião geral, CRM 76192 - SP;

IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;

X - membro: Veronica Groberio Nicoli, gastroenterologista, CRM 179236 - SP;

XI - membro: Julius Cesar Bonifacio Baranauskas, anestesiologista, CRM 155744 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipes especializadas, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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