Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 11 16 CE 01 |
| I - denominação: Bioclinica Jose Walter / J W Servicos Medicos S S LTDA |
| II - CNPJ: 03.172.790/0001-80 |
| III - CNES: 3488578 |
| IV - endereço: Avenida N João Araújo Lima, nº 801, 2ª etapa, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60750-015. |
| Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 |
| I - denominação: Hospital Oftalmoclinica / Clinica Dr Jose Nilson LTDA |
| II - CNPJ: 12.209.664/0001-44 |
| III - CNES: 2482258 |
| IV - endereço: Av. 13 de maio, nº 1806, Bairro: Fatima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 04 24 MG 05 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) |
| II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
| III - CNES: 0027049 |
| IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 16 CE 01 |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 16 CE 01 |
| I - responsável técnico: Francyelle Samyramis Lourenço Rodrigues, oftalmologista, CRM 19296-CE; |
| II - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140-CE. |
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 07 CE 01 |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 07 CE 01 |
| I - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784-CE; |
| II - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303-CE, |
| III - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192-CE; |
| IV - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658-CE. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 04 24 MG 05 |
| Nº do SNT da equipe: 1 04 24 MG 09 |
| I - responsável técnico: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020-MG; |
| II - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião torácico e geral, CRM 38115-MG; |
| III- membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534-MG; |
| IV - membro: Luiz Fernando Amâncio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 69001-MG; |
| V - membro: Sidney Maciel dos Santos Rosa, intensivista, CRM 23258-MG; |
| VI - membro: Letícia Leite Viana, intensivista, CRM 48798-MG; |
| VII - membro: Gabriela Zamunaro Lopes Ruiz, cirurgiã cardiovascular, CRM 78834-MG; |
| VIII - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM 23604-MG. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.