Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Bombeiros Voluntários de Maraú, com sede em Maraú (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Bombeiros Voluntários de Maraú, CNPJ nº 03.433.279/0001-95, com sede em Maraú (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 99/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.072256/2024-25.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.