Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo, CNPJ nº 60.502.242/0001-05, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 102/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.099004/2018-03.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.