Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, com sede em Brochier (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, com sede em Brochier (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 326, de 11 de março de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, processo nº 25000.069882/2016-24, para o período de 25 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2023, nos termos do Parecer Técnico nº 112/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126622/2022-10.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de fevereiro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.