Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera, sub judice, a decisão que cancelou o CEBAS da Comunidade Terapêutica Maranata, com sede em Itajaí (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada, sub judice, a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade Terapêutica Maranata, CNPJ nº 14.742.538/0001-86, com sede em Itajaí (SC), nos termos da Nota Técnica nº 8/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107535/2022-55, em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 31565-DF (2025/0300141-6).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.470, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, página 125.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.