Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, com sede em Montes Claros (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNPJ nº 00.991.591/0001-06, com sede em Montes Claros (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 134/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081919/2024-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de junho de 2024 a 07 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.