Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.860, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, com sede em Lagoa Santa (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, CNPJ nº 03.409.366/0001-07, com sede em Lagoa Santa (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020236/2022-15.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.708, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 28 de janeiro de 2026, seção 1, página 99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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