Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 13 26 RJ 02 |
I - denominação: Hospital São Lucas - Impar Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 13 26 RJ 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 13 26 RJ 02 |
I - responsável técnico: André da Silveira Braune, cirurgião plástico, CRM 52627380-RJ; |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 15/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.029516/2026-12, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.