Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

RESOLUÇÃO-RE nº 299, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): TODOS (TODOS); VISION 360(TODOS); VISIUM FORT(TODOS); NEUROZIL(TODOS); MONGE GOTAS(TODOS); LIPONOBI(TODOS); LIPOGOVY(TODOS); LIPODINA(TODOS); LIPO+(TODOS); INSUFLEX(TODOS); INSUCAPS(TODOS); GLICOPRIL(TODOS); GLICOFLEX(TODOS); ARTROCEL(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0070589/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de comprovação da regularidade sanitária dos produtos, a comercialização de itens de composição desconhecida e fabricados por empresa não identificada, bem como a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem, além do emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Inciso X do art. 10 da Lei n. 6.437 de 20 de agosto de 197; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde