Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2001

Estabelece o prazo para apresentação dos documentos de que trata a RDC N.º 46, de 28 de dezembro de 2000.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 45 do Regimento Interno e a RDC N.º 46, de 28 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto nas RDC nos 28 e 29, de 26.06.2000, publicadas no DOU de 28.06.2000, resolve:

Art. 1º A documentação de que trata o Art. 8º da RDC N.º 28, de 26 de junho de 2000, deverá ser apresentada até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Os anexos de que trata o art. 4º da RDC N.º 29, de 26 de junho de 2000, deverão ser apresentados nos seguintes prazos:

I 90 (noventa) dias a contar da data de protocolização da solicitação de reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação, conforme definido no Parágrafo Único do Art. 1º da RDC N.º 29, se der a partir de 1º de setembro de 2000.

II 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de autorização do reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação, conforme definido no Parágrafo Único do Art. 1º da RDC N.º 29, for anterior a 1º de setembro de 2000.

Art. 3º Fica revogada a RE/DIPRO n.º 2, de 21 de setembro de 2000.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIS BARROCA DE ANDRÉA
Diretor

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