Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Homologa solicitação de autorização de funcionamento para Sociedade Seguradora Especializada em Saúde.

A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, considerando a Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do art. 17 e o inciso IV do art. 39, c/c § 3º do inciso II do art. 51 da RDC nº 30, de 19 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Homologar a solicitação de autorização de funcionamento da BRADESCO SAÚDE S.A. conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária de 29 de junho de 2001 e por intermédio do processo nº 33902.080510/2001-37, de 21 de novembro de 2001.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NOHRA SIMÕES
Diretor adjunto

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