Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 3  DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Adress - Administração, Representação de Sistemas de Saúde Ltda. e na Saúde Unicor Assistência Médica Ltda., e nomeia os respectivos Liquidantes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na forma do disposto no art. 23, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e na RDC n.º 47 de 03 de janeiro de 2001, em reunião extraordinária realizada em 03 de janeiro de 2001, e

Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante nos processos 33.902.036.979/2000-58 e 33.902.003.741/2000-46, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam decretados os Regimes de Liquidação Extrajudicial na ADRESS ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. inscrita no CNPJ SOB Nº 27.678.911/0015-24 e na SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.623.562/0001-71.

Art. 2º Ficam nomeados Jorge AIUB HIJJAR identidade nº 2259335-4/IFP e ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, identidade nº 51.290 CRC/RJ para exercerem as funções de Liquidantes na ADRESS ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA., e na SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada RDC, entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde