Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a indisponibilidade de bens dos administradores da Adress – Administração, representação de Sistemas de Saúde Ltda. e da Saúde Unicor Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e na forma do disposto nos artigos 24, 35-L e 35-M da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2000, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante dos processos administrativos 33.902.036.979/2000-58 e 33.902.003.741/2000-46, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Acolher os pareceres de CEZAR MELO ARAUJO, identidade M-3.163.285 SSP/MG e de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA, identidade 085.55183-6 IFP/RJ, nomeados nos termos do art. 2º da resolução – RDC nº 45, de 21 de dezembro de 2000, para o exercício das funções de Diretor-Fiscal da Adress – ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. e da SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., respectivamente, para tornar indisponíveis os bens dos administradores, abaixo qualificados, os quais exerceram as funções nos doze meses anteriores à instauração do regime de direção fiscal:

I – administradores da operadora ADRESS – ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA.:

a. ELYSIO ALVES BALBINO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CREMERJ sob nº 52-07617-3, portador do CPF/MF nº 009.275.977-72, residente na Av. Sernambetiba, 3600, bloco III, apto. 1601, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;

b. JOSUÉ MOREIRA TEIXEIRA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CREMERJ sob nº 52.18672-0, portador do CPF/MF nº 264.856.997-91, residente na Av. Sernambetiba, 3604, bloco 02, apto. 1302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;

c. OSMAIS DA SILVEIRA SILVA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CREMERJ sob nº 52.43129-6, portador do CPF/MF nº 444.317.597-00, residente na Rua Miguel de Frias, 77, bloco 03, apto. 1702, Icaraí, Nitrói/RJ;

d. MAURÍCIO DE OLIVEIRA MENEZES, brasileiro, divorciado, administrador hospitalar, portador do RG nº 98.034.261 SSP/SP e do CPF/MF nº 008.929.078-00, residente e domiciliado à Rua Caraíbas, 510, apto. 111 – São Paulo/SP;

e. MARIA DE LOURDES SEVERINO GUEDES, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 17.113.167 SSP/SP e do CPF/MF nº 065.015.698-59, residente e domiciliada na Rua Jorge Pires Ramalho, 47, Brasilândia/SP;

f. CLÁUDIO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG nº 09372970-5 IFP/RJ e CPF/MF nº 012.907.177-37, residente e domiciliado na Estrada da Conceição, 671, Rua 13, casa nº 6, quadra 17, Marambaia, Itaboraí/RJ;

g. ANDERSON FERREIRA SAMPAIO, brasileiro, solteiro, securitário, RG nº 12132095-6 IFP/RJ, e CPF/MF nº 084.928.317-58, residente na Rua Bento de Lisboa, 24, apto. 901, Catete, Rio de Janeiro/RJ;

h. KAREM MAHMOUD JAMALEDDINE, libanês, solteiro, empresário, RG nº V-184651-6 do SE/DPMAF/DPF, expedida em 29/09/89 e CPF/MF nº 004.708.129-58, residente na Rua Antônio Basílio, 227, apto. 802, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.

II – administradores da operadora SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.:

a. RENATO DUPRAT FILHO, brasileiro, casado, médico, RG nº 6.610.836, CPF/MF nº 567.734.638-15, residente e domiciliado na Rua Tenente Negrão, 90, 14º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP;

b. RENATO DUPRAT, brasileiro, casado, médico, RG nº 3.650.294, CPF/MF nº 219.949.198-68, residente e domiciliado na Av. São Gabriel, nº 331, cj. 51, Jardim Paulista, São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde