Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, de acordo com as competências definidas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando os termos do Parecer PROGE/GECOS nº 102/01, adotou a seguinte resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º - ........................................................................
III - deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.