Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, de acordo com as competências definidas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando os termos do Parecer PROGE/GECOS nº 102/01, adotou a seguinte resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º - ........................................................................

III - deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE

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