Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião de 29 de maio de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo nº 33902.014317/2001-16, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1° Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 67.003.947/0001-27.
Art. 2° Fica nomeado PAULO HENRIQUE SEGGES JUNIOR, identidade n.º 039817549 IFP/RJ, para exercer as funções de Diretor-Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada - RDC entra em vigor na data de sua publicação.