Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 9º, inciso V, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 60, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º. 95, de 30 de janeiro de 2002, comunica que se encontra disponível na Internet, no endereço http://www.ans.gov.br, minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências, para recebimento de comentários e sugestões, até o dia 1 de março de 2004, os quais poderão ser encaminhados via correio, contendo referência expressa no envelope "CONSULTA PÚBLICA N.º 17 - "Norma de identificação de clientes", para a sede da ANS, na Rua Augusto Severo, n.º 84, 11º andar, Glória - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, ou ainda pelo preenchimento de formulário disponível na página eletrônica da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública".

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde