Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso V, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 60, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, comunica que continua disponível na Internet, no endereço http://www.ans.gov.br, minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências, para recebimento de comentários e sugestões, até o dia 1º de junho de 2004, os quais poderão ser encaminhados via correio, contendo referência expressa no envelope "CONSULTA PÚBLICA N.º 17 - Norma de identificação de clientes", para a sede da ANS, na Rua Augusto Severo, n.º 84, 11º andar, Glória - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, ou ainda pelo preenchimento de formulário disponível na página eletrônica da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública".