Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 9º, inciso V, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 60, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º. 95, de 30 de janeiro de 2002, comunica que se encontra disponível na Internet, no endereço http://www.ans.gov.br, minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para a cobertura com ativos garantidores da provisão de risco condicionada à adoção pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde de programação de prevenção de doenças e promoção à saúde de seus beneficiários, para recebimento de comentários e sugestões, até o dia 19 de agosto de 2004, os quais poderão ser encaminhados via correio, contendo referência expressa no envelope “CONSULTA PÚBLICA N.º 18 - "ATIVOS GARANTIDORES”, para a sede da ANS, na Rua Augusto Severo, n.º 84, 8º andar, Glória - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, ou ainda, pelo preenchimento de formulário disponível na página eletrônica da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública"..