Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso V, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 60, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, comunica que continua disponível na Internet, no endereço http://www.ans.gov.br, minuta de Resolução Normativa que altera o art. 1º da Resolução - RDC nº 62 que estabelece normas para o ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da lei nº 9656 de 03 de junho de 1998, para recebimento de comentários e sugestões, até o dia 19 de dezembro de 2004, os quais poderão ser encaminhados via correio, contendo referência expressa no envelope “CONSULTA PÚBLICA N.º 20 - Alteração RDC 62 - Ressarcimento ao SUS”, para a sede da ANS, na Rua Augusto Severo, n.º 84, 10º andar, Glória - Rio de Janeiro, CEP 20021-040, ou ainda pelo preenchimento de formulário disponível na página eletrônica da ANS, nas “Instâncias de Participação” no item “Consulta Pública”.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde