Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inquérito para apurar as causas que levaram à situação de insolvência as operadoras AMIC - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA S/C LTDA. (Processo Administrativo ANS no. 33902.074576/2001-98), CEMEDKA PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. (Processo Administrativo ANS no. 33902.232967/2002-14), FEDERAL SAÚDE LTDA. (Processo Administrativo ANS no. 33902.230092/2003-05), e SAVE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR S/C LTDA. (Processo Administrativo ANS nº 33902.021185/2000-90), assim como a responsabilidade de seus administradores, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, ambos com dedicação integral às atividades da Comissão:
I - Adriana Suzano de Camargo Castro, matrícula SIAPE nº 1357369;
II - Maurício Vianna, matrícula SIAPE nº 0239618;
III - Pedro Faria Junior, matrícula SIAPE nº 1337050; e,
IV - Eloir Vicente Piekas, matrícula SIAPE nº 1330268.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão terão prazo de duração de cento e vinte dias para conclusão, prorrogável por igual período, devendo ser apresentado relatório individualizado para cada uma das operadoras referenciadas no art. 1º . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.