Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 833, DE 10 DE MARÇO DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao Gerente-Geral de Administração e Finanças da Diretoria de Gestão para: a) praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos e processos seletivos, contratar pessoal temporário e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente; b) assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS; c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração; e d) praticar os atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais. e) expedir Notificação para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 377, de 15 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2002; Portarias n.º 232, de 31 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2001; Portaria n.º 245, de 8 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2001; Portaria/SE n.º 1, de 8 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 12 junho de 2001; e a Portaria/SE n.º 6, de 9 de Janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2002.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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