Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos III e VIII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o parágrafo 4º, do artigo 61, da RDC no. 95 de 30 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o Grupo de Trabalho de Monitoramento da Contratualização, com as seguintes atribuições:
a) Analisar as informações recebidas do setor quanto ao processo de implantação dos normativos sobre contratualização;
b) Avaliar formas de encaminhamento para eventuais dificuldades encontradas ou sugestões de aperfeiçoamento;
c) Propor medidas no âmbito da ANS para monitorar o atendimento aos normativos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Monitoramento da Contratualização da ANS será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:
- Everardo Cancela Braga
- Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
- Luzia Lamosa Arantes
- Vera Queiroz Sampaio de Souza
- José Ricardo Fragoso Peret Antunes
§ 1o. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes dos diversos setores interessados no tema para participar de reuniões.
§ 2o. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação dos agentes administrativos da ANS que forem necessários para o desempenho de suas atribuições, bem como se utilizar dos dados e estudos já existentes para a obtenção do resultado dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.