Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 871, DE 17 DE MAIO DE 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos III e VIII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o parágrafo 4º, do artigo 61, da RDC no. 95 de 30 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Grupo de Trabalho, para identificar e definir patrocínio dos aspectos de Saúde Suplementar, distintamente dos aspectos de Previdência, nos casos das entidades que oferecem ambos os serviços.

Art. 2º O mencionado Grupo de Trabalho, será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro: -Ana Lúcia Martins Pereira Kurtz - DIOPE -Fábio Dantas Fassini - DIOPE -Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão - DIOPE -Haroldo Fernandes da Silva - DIDES -Everardo Cancela Braga - DIPRO -Antônio César Rau Brito - DIPRO -Maria Tereza Carolina de S. Gouveia - DIFIS

§ 1o. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes dos diversos setores interessados no tema para participar de reuniões e terá prazo de 90 dias prorrogáveis, para apresentar suas conclusões.

§ 2o. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação dos agentes administrativos da ANS que forem necessários para o desempenho de suas atribuições, bem como se utilizar dos dados e estudos já existentes para a obtenção do resultado dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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