Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 1.038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Adjunto da Diretoria de Gestão, para:

a) praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos e processos seletivos, contratar pessoal temporário e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;

b) assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

d) praticar os atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais; e

e) expedir Notificação para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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