Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Adjunto da Diretoria de Gestão, para:
a) praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos e processos seletivos, contratar pessoal temporário e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
b) assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;
c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
d) praticar os atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais; e
e) expedir Notificação para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.