Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO N º 66, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004 (*)

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições definidas nos incisos II e III, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, observando o estabelecido, no art. 14, caput, da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, nos termos da alínea ‘a' do inciso II, do art. 60, do Anexo I, da Resolução – RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e, eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 37 e 38, do anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Aos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização, localizados em Brasília - DF e nas capitais dos Estados da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e de São Paulo, compete:”

.......................................................................................

Parágrafo único. Os seguintes Núcleos Regionais têm sob sua jurisdição as seguintes Unidades Estaduais de Fiscalização:

a) Núcleo Regional Bahia: Sergipe;

.......................................................................................

f) Núcleo Regional Paraná: Santa Catarina;

g) Núcleo Regional Pernambuco: Alagoas e Paraíba;

“Art. 38. Às Unidades Estaduais de Fiscalização, localizadas nas capitais dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, compete o suporte das atividades de fiscalização sob orientação dos Núcleos Regionais." (N.R.)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada com correções.

Publicada anteriormente, no DOU nº 25, seção 1, página 62, de 5 de fevereiro de 2004

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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