Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

Revoga o § 6º do art. 1º da RN nº 26, de 3 de abril de 2003, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o art. 1º da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e as disposições contidas na Resolução - RDC n° 65, de 16 de abril de 2001, e na Resolução - RDC n.º 77, de 17 de julho de 2001, resolve adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 26, de 3 de abril de 2003.

Art 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde