Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o art. 19 e os Glossários dos Anexos da Resolução Normativa – RN nº 64, de 23 de dezembro de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma prevista no art. 60, inciso II, alínea "a" da Resolução - RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto na Resolução Normativa n.º 64, de 23 de dezembro de 2003 e em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art.19 da Resolução Normativa - RN nº 64, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar como a seguinte redação:

"Art.19. O Programa de Incentivo deverá ser proposto de acordo com os seguintes prazos:

I- para o Programa de Incentivo que adote o Índice Geral - IG, previsto no art. 6º: a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para encaminhamento à ANS do Termo de Responsabilidade, previsto no art. 11; b) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data de emissão do certificado de incorporação de que trata o § 2º do art. 11; c) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores;
..............................................................................................................

II- para o Programa de Incentivo que adote o Índice Próprio - IP, previsto no art. 7º:

a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentação à ANS da proposta do IP, previsto no art. 12,
..............................................................................................................

c) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data em que for recebida a comunicação da ANS de aprovação da proposta,
d) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores,
..............................................................................................................

III- para o Compromisso de oferecimento de aditamento:

a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para encaminhamento à ANS do Termo de Compromisso de Aditamento, previsto no art. 17,
b) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data em que for feito o encaminhamento de que trata o inciso anterior,
c) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores, ......(N.R.)

Art 2º Aplicam-se para os Anexos II, III, IV e VII da RN nº 64/03 as informações previstas para o cadastro de que trata a RN 56/03.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente

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