Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos – PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, e art.10, inciso II, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 09 de março de 2004, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor – Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Fica instituída a versão 2.0 do Programa de Transmissão de Arquivos – PTA como alternativa de envio de arquivos em meio magnético para todos os sistemas que não possuam mecanismo próprio de envio ou para os que não possuírem um sistema específico.
Parágrafo único. O Programa de Transmissão de Arquivos - PTA está disponível para download no site da ANS. ( www.ans.gov.br )
Art. 2º O envio das informações deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a versão mais recente do PTA disponível no site da ANS.
Parágrafo único. Sempre que houver alteração na versão do PTA, esta será informada previamente no site da ANS.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.