Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos incisos II e III, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o disposto no inciso IV, do art. 9º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 28 de maio de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica definido o Diretor Alfredo Luiz de Almeida Cardoso, como o responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.