Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 82, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Estabelece o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 4, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no § 4º ,do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art.10, da Lei nº 9.961 de 2000, e considerando a necessidade de adequação e aprimoramento da nomenclatura e formatação empregadas no Rol de Procedimentos instituído pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 7 de maio de 2001 que constitui referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, em reunião realizada em 28 de setembro de 2004 , adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Fica estabelecido o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.

Art. 2º Fica estabelecido o Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, compreendendo uma seleção extraída do Rol de Procedimentos, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de DLP, conforme o disposto na Resolução CONSU n.º2/98, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.

Art. 3º Fica estabelecida a classificação do Rol de Procedimentos de acordo com a segmentação contratada: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Hospitalar sem Obstetrícia, que deverá ser utilizada como referência de cobertura para todos os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa. .

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, RDC nº 68 e RDC n.º 81 de 2001.

Parágrafo Único: O Anexo I desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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