Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN Nº 83, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

Cria o Comitê Editorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, combinado com o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o estabelecido na Portaria 1.722/GM/MS de 2 de setembro de 2003, em reunião realizada em 25 de agosto de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Editorial da ANS, órgão de natureza proposicional, avaliativa e supervisora em assuntos de gestão editorial, ações e processos geradores de produtos editoriais da Agência, veiculados em todos os meios e suportes.

Art. 2º O Comitê Editorial está vinculado à Secretaria Geral da ANS - SEGER.

§1º A SEGER operará a rotina administrativa e preparatória das reuniões do Comitê Editorial da ANS.

§2º Os projetos editoriais devem ser encaminhados à Secretaria Geral para distribuição aos membros do Comitê Editorial.

§3º As deliberações do Comitê Editorial da ANS serão submetidas pela SEGER à Diretoria Colegiada da ANS para decisão.

Art. 3º O Comitê Editorial da ANS atua em consonância com o Conselho Editorial do Ministério da Saúde (CONED) e suas deliberações e a política editorial do Ministério da Saúde.

Art 4º O planejamento editorial da ANS estará contido no Plano Anual de Comunicação da ANS.

Art. 5º Compete ao Comitê Editorial da ANS:

I - Elaborar seu Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo CONED e pela política editorial do Ministério da Saúde;

II - Planejar, acompanhar e avaliar a produção editorial no âmbito da ANS;

III - Estabelecer e rever as prioridades editoriais anuais no âmbito da ANS;

IV - Apreciar os projetos editoriais no âmbito da ANS;

V - Solicitar pareceres de especialistas, quando necessários;

VI - Definir o fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica a ser dado a cada projeto recebido;

VII - Articular e propor ações e projetos para o Plano Anual de Comunicação da ANS;

VIII - Elaborar relatório bimestral de suas atividades e da produção editorial da ANS no período, para conhecimento e apreciação da Diretoria Colegiada.

Art. 6º O Comitê Editorial da ANS será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, nomeados pelo Diretor-Presidente da ANS. Parágrafo único. A representação no Comitê Editorial da ANS se dará sem prejuízo das demais atribuições dos seus membros na ANS.

Art. 7º O Comitê Editorial se reunirá para definição e revisão de seu Regimento Interno, para estabelecimento e eventuais revisões das prioridades editoriais de cada ano, para apreciação dos projetos editoriais, por solicitação de algum de seus membros, da SEGER ou da Diretoria Colegiada. Parágrafo único. Não há periodicidade fixa para realização das reuniões do Comitê Editorial da ANS.

Art. 8º Poderão participar das reuniões do Comitê Editorial da ANS convidados especiais, sem participação nas deliberações, segundo a afinidade com o projeto editorial cujo mérito esteja em discussão, para melhor subsidiar a análise das propostas editoriais.

Parágrafo Único. Os convidados especiais que participarem das reuniões do Comitê Editorial da ANS não serão remunerados por essa atividade.

Art. 9.º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde