Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõem sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno, aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de outubro de 2003, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.122496/2002-37, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.740.791/0001-80.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Publicada no D.O.U. de 31/10/2003, seção 1.