Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de março de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.074587/2001-78, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.469.156/0001-41.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.