Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a fixação do termo legal da Liquidação Extrajudicial na VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 46 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 2 de dezembro de 2003, deliberou a fixação do termo legal da Liquidação Extrajudicial da VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Fica fixado, com fundamento no § 2º do Art. 15 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, o dia 20 de novembro de 1999, como termo legal da Liquidação Extrajudicial da operadora VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.004.638/0001-99, decretada pela Resolução Operacional-RO nº 192, de 11 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.