Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea “b” do inciso II do art. 60 e o inciso III do art. 45 ambos da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião ordinária de 11 de maio de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves conforme constantes do processo administrativo n.º 33902.070998/2001-94, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.778.376/0001-10.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.